Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Quarta, 09 de Julho de 2025

Companhias aéreas recebem recomendação do MPRR para uso de rampa de acessibilidade no aeroporto de Boa Vista

08/07/2025
img_0530-696x522

Aeroporto de Boa Vista. Foto: Roraima 1                                                                               
O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) recomendou às companhias Azul Linhas Aéreas, Gol Linhas Aéreas e Latam Airlines Brasil a plena adesão operacional ao equipamento Avi Ramp no Aeroporto Internacional Atlas Brasil Cantanhede, em Boa Vista.

Segudo o órgão ministerial, a medida busca garantir o embarque e desembarque com segurança e autonomia de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, em conformidade com a legislação vigente sobre acessibilidade.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e do Idoso, responsável pelas recomendações, a rampa Avi Ramp está em operação no aeroporto desde fevereiro de 2025.

O equipamento foi implantado como alternativa ao ambulift, veículo com plataforma elevatória usado para embarcar e desembarcar passageiros com mobilidade reduzida, a partir de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC nº 002/2024) firmado entre o MPRR e a empresa concessionária Vinci Airports, com o objetivo de ampliar a acessibilidade nos procedimentos de embarque e desembarque.

A concessionária já cumpriu todas as obrigações previstas no TAC, restando agora a adesão completa por parte das companhias aéreas. De acordo com o Ministério Público, apenas a Azul realizou até o momento uma operação assistida com o novo equipamento, iniciando o processo de avaliação operacional.

As empresas foram notificadas previamente e receberam o manual técnico da rampa para análise de segurança e atualização das apólices de seguro. As recomendações foram assinadas pela promotora de Justiça Érika Lima Gomes Michetti e estipulam o prazo de 20 dias para que as companhias informem sobre as providências adotadas.

O Ministério Público reforça que a acessibilidade é direito assegurado por normas constitucionais, legislações federais, estaduais e convenções internacionais, sendo dever dos serviços públicos e das empresas concessionárias garantir o atendimento adequado a todos os cidadãos. As recomendações foram encaminhadas aos Conselhos Estadual e Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência.