Sindicato dos Aeroviários no Estado de São Paulo
Sábado, 01 de Novembro de 2025

Regras do FNAC exigem mais voos na Amazônia e NE; crédito sai em 2026

31/10/2025

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As companhias aéreas que quiserem contratar empréstimos com recursos do FNAC (Fundo Nacional de Aviação Civil) terão de ampliar a frequência de voos entre os aeroportos da Amazônia Legal e do Nordeste. A regra faz parte de três grandes grupos de contrapartidas definidas nesta quinta-feira (30) pelo CMN (Conselho Monetário Nacional), a partir de proposta elaborada pelo MPor (Ministério de Portos e Aeroportos) nos últimos meses. A resolução consolida seis linhas de financiamento, com taxas de juros que variam de 6,5% a 7% ao ano. A princípio, R$ 4 bilhões estarão disponíveis. 

Uma das regras que precisará ser seguida por cada aérea que acessar o crédito é a de promover um incremento de, no mínimo, 30% na proporção anual de frequências operadas pela companhia entre aeroportos localizados na região da Amazônia Legal e do Nordeste brasileiro. A ampliação deverá ser em relação à proporção praticada no ano anterior ao pedido de financiamento. 

Na prática, se uma empresa opera 10% de frequências dentro das duas regiões, ela precisará aumentar esse número para 13%. Segundo a diretora de Planejamento e Fomento da Secretaria de Aviação Civil do MPor, Júlia Lopes, o patamar foi definido a partir de um estudo sobre o porcentual operado pelas três maiores companhias aéreas do país dentro da Amazônia Legal e do Nordeste.

A ampliação das frequências deve se dar entre terminais da região, por exemplo, um voo entre Manaus (AM) e Aracaju (SE), e não de Guarulhos (SP) a Manaus. “Já significará um bom incremento para a região”, afirmou à Agência iNFRA

A resolução contém ainda uma regra alternativa à ampliação de 30% na proporção dos voos. Para cumprir a contrapartida, a empresa pode garantir que pelo menos 20% do total de suas decolagens anuais sejam realizadas com origem e destino situados nas duas regiões.

A opção foi elaborada para que a exigência não resultasse num esforço muito maior para companhias que já operam na região em proporção mais elevada, como é o caso da Azul, que tem presença relevante na aviação regional. A meta da contrapartida para voos na Amazônia Legal e no Nordeste deverá ser atingida num prazo de 18 meses a partir da aprovação do financiamento. 

Próximos passos
O comitê gestor do FNAC ainda precisará aprovar a resolução que vai dispor, por exemplo, sobre a divisão dos recursos entre as empresas. Em paralelo, terá um convênio que vai possibilitar que o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) seja o agente operador do crédito. Quando as linhas já estiverem rodando, as empresas primeiro apresentarão a proposta ao ministério, que levará para aprovação do comitê gestor, que então vai liberar ao BNDES os recursos chancelados.

A expectativa no ministério é de que a resolução do FNAC e o contrato com o BNDES sejam efetivados até o início de dezembro, havendo chance de as companhias conseguirem apresentar suas solicitações de financiamento ainda em 2025. A assinatura dos contratos, por sua vez, deve ficar para 2026. 

O socorro financeiro para as aéreas, que reclamam do alto custo de operação no Brasil, é arquitetado desde 2024. Já a contrapartida de voos na Amazônia Legal e no Nordeste casa com outro programa desenhado pelo MPor, o AmpliAR, que pretende transferir para gestão da iniciativa privada 19 aeroportos regionais nessas regiões. O leilão está previsto para acontecer no dia 24 de novembro. 

Revés no Congresso
Enquanto o governo tenta incentivar a aviação em localidades menos atendidas, o mercado de aviação aponta para problemas que tornam essa tarefa mais difícil, como o custo alto para operar no Brasil, que torna rotas menos demandadas mais difíceis de se viabilizarem economicamente.

O revés mais recente foi o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, que, se virar lei, vai impedir que as aéreas vendam passagens que não incluam a bagagem de bordo e a mala despachada – opções que baixam o preço da tarifa.

O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, disse que, com a linha do FNAC, o governo está “fazendo a sua parte”. “As aéreas, que não receberam apoio quando mais precisavam, que foi durante a pandemia, poderão reduzir seus custos operacionais e também o preço das passagens, evitando restrições que acabam prejudicando o consumidor”, afirmou.

SAF
Os outros dois grupos de contrapartidas para as aéreas acessarem o crédito do FNAC são relativos ao combustível sustentável de aviação, o SAF, e a regras que limitam alguns tipos de bonificações a acionistas. No caso do SAF, as companhias deverão comprar o combustível sustentável produzido no Brasil, que corresponda à redução de 0,05 ponto porcentual adicional de emissão de CO2 em relação à meta prevista na lei. 

A legislação, de 2024, obriga os operadores aéreos a reduzir as emissões de GEE em suas operações domésticas por meio do uso de SAF partido de 1% em 2027 e chegando a 10% a partir de 2037.

O cumprimento desta contrapartida deverá ser adimplido pelo prazo remanescente do financiamento, a partir de janeiro de 2028. A aquisição de SAF poderá ser substituída, total ou parcialmente, por investimento direto em projetos destinados a ampliar a oferta local do combustível de aviação, “mediante apresentação de estudo técnico que demonstre a equivalência econômica e ambiental do investimento”. 

As linhas
O regulamento do CMN consolidou seis linhas de financiamento que poderão ser acessadas pelas aéreas no FNAC, entre elas a de aquisição de aeronaves, que precisam ser de fabricação nacional. Costa Filho já afirmou que este crédito foi elaborado como estímulo a compra de aeronaves da Embraer, tendo em vista o “olhar para a aviação regional”. As linhas são as seguintes: 

  • Aquisição de SAF: apoio financeiro para aquisição de SAF produzido no Brasil;
  • Serviço de manutenção de aeronaves: apoio financeiro para serviços de manutenção de aeronaves, contratados de empresas nacionais;
  • Serviço de manutenção de motores: apoio financeiro para serviços de manutenção de motores de aeronaves, contratados de empresas nacionais;
  • Pagamentos antecipados (Pre-Delivery Payment – PDP) para aquisição de aeronaves: apoio financeiro para pagamentos antecipados à fabricante nacional de aeronaves com base em contrato comercial firmado;
  • Aquisição de aeronaves: apoio financeiro para aquisição de aeronaves novas de fabricação nacional e apoio à aquisição de motores, peças e componentes associados de até 10% do valor financiado com aeronaves; e
  • Investimentos em infraestrutura logística e equipamentos de apoio à aviação civil: apoio financeiro para implantação, ampliação, modernização ou revitalização de estruturas e instalações essenciais ao suporte das operações aéreas localizadas no Brasil e aquisição de equipamentos nacionais destinados à acessibilidade dos passageiros.